Regulamento Geral Interno
ARTIGO 1º
Denominação
A Associação Unitária de Reformados, Pensionistas e Idosos do Miratejo, que doravante se designará pela sigla AURPIM, é uma pessoa coletiva de tipo associativo, sem finalidade lucrativa, fundada em 19 de Julho de 1984 e reger-se-á pelos seus Estatutos e por este Regulamento Geral Interno.
ARTIGO 2º
Sede
A AURPIM tem a sua sede na Av. Luís de Camões, nº12-A, Miratejo, freguesia de Corroios, concelho do Seixal.
ARTIGO 3º
Objetivos
São objetivos da AURPIM:
- Contribuir para a ocupação dos tempos livres dos reformados, pensionistas e idosos.
- Promover o bem-estar social e cultural dos associados.
- Promover o respeito e a individualidade por cada associado.
- Colaborar com as famílias no que respeita à sua situação social, à promoção de cuidados e serviços adequados e ao convívio familiar, que evitem ou superem o isolamento ou marginalização social.
- Motivar ou criar grupos ativos que contribuam para o desenvolvimento da Associação, quer colaborar nas diversas tarefas, quer em atividades sócio recreativas e culturais.
CAPÍTULO II
PROCESSO DE AMISSÃO DE ASSOCIADOS
ARTIGO 4º
Inscrições
As propostas de admissão de novos associados deverão ser preenchidas na secretaria, mediante a apresentação da documentação solicitada, assinada por este e por um sócio efetivo proponente.
ARTIGO 5º
Admissão
- As propostas a novos associados, deverão ser afixadas em local próprio, durante um período mínimo de oito dias, findo o qual serão aprovadas pela Direção.
- Após a admissão de novo associado, este deverá proceder ao pagamento da quota referente ao primeiro mês, podendo gozar de imediato de todos os direitos de associado.
- O valor mínimo da quota dos associados é fixada pela Assembleia Geral, por proposta da Direção, podendo no entanto os associados pagar um valor superior se voluntariamente assim o entenderem.
CAPÍTULO III
REGRAS DE FUNCIONAMENTO
ARTIGO 6º
Horário de Funcionamento
A AURPIM funciona com o seguinte horário:
- 2ª feira a Sexta- Feira das 09:00 às 19:00 horas
- Sábados, Domingos e feriados, as instalações encontram-se encerradas
ARTIGO 7º
Funcionalidade das Instalações
- É da responsabilidade da Direcção proceder à abertura e encerramento das instalações aos associados, podendo delegar essa função, em funcionários a designar.
- Sempre que a Direção, por qualquer motivo previsto e programado, pretender proceder ao encerramento da AURPIM num determinado dia, deverá expor um aviso em lugar bem visível, com pelo menos 3 dias de antecedência.
- Os horários de funcionamento das atividades recreativas são da responsabilidade da Direção ou do animador sociocultural em concordância com a Direção.
CAPÍTULO IV
DIREITOS E DEVERES
ARTIGO 8º
Deveres do Associado
O associado tem como deveres o que está expresso no Artigo 7º dos Estatutos da AURPIM, bem como:
- Apresentar o cartão de associado sempre que seja solicitado por qualquer elemento dos Corpos Sociais ou funcionários do bar.
- Apresentar toda a documentação solicitada pela Direção, a fim de usufruir de todas as regalias Instituídas na Associação.
- Prestar apoio aos outros associados, quando dele necessitarem.
- Usar o civismo em todos os seus atos.
- Ser tolerante.
- Comunicar à Direção tudo o que considera errado, dando sugestões alternativas.
- Procurar manter a Associação limpa e arrumada, não sendo permitido deixar loiça suja ou lixo nas mesas.
- Não havendo lugares vagos, ceder o seu lugar ao associado que dele mais necessitar.
- Quando acompanhado por familiares ou amigos não associados, responsabilizar-se pelos mesmos.
- Utilizar as instalações para lanches ou afins, só com a autorização da Direção que indicará o local apropriado.
- Não utilizar as instalações para fins políticos, religiosos e/ou racistas.
ARTIGO 9º
Direitos do Associado
Os associados têm como direito o que está expresso no Artigo 8º dos Estatutos, bem como:
- Frequentar as instalações da AURPIM de acordo com o horário e as regras definidas.
- Participar nas atividades da AURPIM, seguindo as orientações definidas.
- Propor à Direção novas atividades, atendendo aos fins a que a AURPIM prossegue.
ARTIGO 10º
Benefícios Extensivos
- Para efeito de aplicação de benefícios sociais dos associados efetivos aos seus cônjuges, deverão os mesmos ser associados.
- Para efeito de benefícios de refeições ou outras regalias similares, enquanto associado, deverá apresentar o cartão de sócio com a quota do mês anterior em dia e proceder o pagamento da mesma.
- As senhas para almoço, deverão ser adquiridas conforme estipulado pela Direção, tendo de ser feita pelo próprio ou por um familiar, sendo estas pessoais e intransmissíveis.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11ª
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas serão supridas pela Direção da Instituição, tendo em consideração os estatutos e a legislação em vigor sobre a matéria.
Artigo 12ª
Entrada em vigor
O presente Regulamento Geral Interno foi sujeito a alterações, tendo sido aprovado em Reunião de Direção realizada no dia 23/05/2015 e posteriormente em assembleia geral realizada no dia 15/06/2015, entrando em vigor no dia imediato à sua aprovação.
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